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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2020 por MARIO GONÇALVES DIAS JUNIOR, processo nº 919110525, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919110525
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO GONÇALVES DIAS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Elaboração de roteiros [roteirização];Fotografia;Grupo musical;Jornalismo [reportagens];Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919110525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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