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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2020 por DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME, processo nº 919093531, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919093531
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular67.581.330/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919093531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200380076 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  3. 08/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210328843 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento após o protocolo, em violação ao contido no art. 219, III da Lei 9279/96 e ao disposto no Memorando 090/2014 INPI/DIRMA. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2644
  4. 08/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210175784 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento exarada na RPI 2631, de 08/06/2021. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2644
  5. 08/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210175784 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de limitação ou ônus quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço 382), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2631
  6. 20/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200380076 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2624
  7. 01/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2591
  8. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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