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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2020 por SAULO AMIM DE CARVALHO, processo nº 919042384, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919042384
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO AMIM DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919042384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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