® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KASACA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2020 por RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS, processo nº 919029329, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo919029329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2020
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularRICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Calçados *;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919029329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230358570 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCUS VINICIUS PINTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2892
  2. 19/09/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230358570 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCUS VINICIUS PINTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2750
  3. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  4. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210022740 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  5. 18/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210022740 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDID ODE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2702
  6. 18/01/2022 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850210022740 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto e o 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar..<br /> código IPAS192 · RPI 2663
  7. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900763450 (KHAZAK). A marca é constituida por imitação fonética de termo descritivo para o segmento visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2610
  8. 09/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2579
  9. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

Outras marcas de RICARDO FERNANDO GRAÇA DE ASSIS

Classificação figurativa (Viena)