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ROOM ESSENTIALS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2020 por TARGET BRANDS, INC., processo nº 919004849, nas classes 20. Registro em vigor até 27/10/2030.

Número do processo919004849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2020
Data da concessão27/10/2020
Vigência até27/10/2030
TitularTARGET BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: AMBIENTE ESSENCIAIS

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Coberturas de plástico para tecidos; estatuetas de pedra, de metal não-precioso, de cerâmica;

Classe 20 — Móveis

móveis para casa e escritório; móveis para jardim e pátio; espelhos; persianas (internas) para janelas; cortinas para janelas (exceto de matérias têxteis ou plásticas) e remate decorativo para janela; ferragens para cortina, a saber, varão extensível, kit de varões, varões de aço, varões de madeira, mastros, anéis, presilha para prender cortina, suportes, arandela, argolas não metálicas para cortinas; guarda-louças; guarda-pote [móveis]; produtos e acessórios para organização e armazenamento, a saber, estantes para armazenamento, gavetas para armazenamento, suportes (racks) para armazenamento, prateleiras para armazenamento; caixas de plástico e madeira para armazenamento; mesas; cadeiras; estantes; estante para livros; suportes para livros [móveis]; escrivaninha; espreguiçadeiras; armários; cômodas; aparadores; armários [guarda-louças]; centro de entretenimento (estantes para aparelhos de entretenimento); Arquivos [mobiliário]; Mesas de cabeceira; otomanas (espécie de sofá); canastras (cestos); molduras, porta-retrato; cabides para roupas; travesseiros; almofadas decorativas; banquinhos para os pés; anéis para cortina de banho; varão para cortina de banho; prateleiras para plantas; coberturas de plástico para caixas de lenços de papel; almofadas de assento; ganchos, não metálicos; organizadores não metálicos para pendurar tecidos e organizadores não metálico de caixas de armazenamento de tecido; placas de parede em plástico, ou madeira [mobília]; assentos para banho; almofadas para banho; cabides; camas para cachorro; estatuetas de madeira, de plástico, de espuma (do mar); conchas; armário para joias; gabinetes; porta-revistas; armário de remédios; criado-mudo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919004849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2599
  2. 29/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida a ressalva (internas) ao item ?persianas para janelas? uma vez que as persianas externas de metal pertencem à classe 6, as persianas de exterior, não metálicas ou têxteis, pertencem à classe 19 e as persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil, pertencem à classe 22. Inserida a ressalva (exceto de matérias têxteis ou plásticas) ao item ?cortinas para janelas? uma vez que as cortinas de matérias têxteis ou plásticas pertencem à classe 24. Incluída a ressalva [móveis] ao item ?guarda-pote? para adequação do item à natureza da classe requerida. Inserida a ressalva [móveis] ao item ?suportes para livros? afim de afastar os suportes para livros como itens de papelaria classificados na NCL (11) 16. Incluída a ressalva [mobília] ao item ?placas de parede em plástico, ou madeira? para adequação do item à natureza da classe requerida, em analogia ao item ?Placas para decorações de parede [mobília], não sendo de matérias têxteis? da lista Harmonizada. Inserida a ressalva (do mar) ao item ?estatuetas de espuma? para adequação do item à classe requerida uma vez que os produtos elaborados a partir de espuma são, em geral, classificados na NCL (11) 17. Excluídos o item "coberturas de plástico para tecidos" uma vez que as coberturas plásticas para uso doméstico, como para móveis, pertencem à classe 24. Excluídos o item "estatuetas de pedra, de metal não-precioso e de cerâmica, uma vez que essas se classificam, respectivamente, nas classes 19, 6 e 21, a depender do material que as compõem. código IPAS029 · RPI 2595
  3. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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Classificação figurativa (Viena)