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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2020 por J M DA CUNHA EIRELI, processo nº 918997828, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918997828
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ M DA CUNHA EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.564.767/0001-55
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Gim;Rum;Saquê;Uísque;Vinho;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918997828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200334706 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J M DA CUNHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2673
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200334706 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J M DA CUNHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824923421 (BIRINIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2588
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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