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Cell Case

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2020 por CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME, processo nº 918997186, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918997186
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular23.281.437/0001-46
UF · PaísSP · BR

Tradução: Celular Estojo

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capas para smartphones;Capas para tablets;Películas protetoras adaptadas para smartphones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918997186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210184052 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210184052 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914712713 (CASES CELL), 914713116 (CASES CELL). A marca é constituida por elemento nominativo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2624
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210004128 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELL CASE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 29/12/2020 Notificação de oposição 850200132625 de 15/05/2020 código IPAS423 · RPI 2608
  6. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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