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DERMAFACTOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2020 por LUIZ EDMUNDO CARVALHO, processo nº 918964652, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918964652
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ EDMUNDO CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adstringentes para fins medicinais;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para facilitar a dentição;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios contra transpiração;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220570285 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEC MED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 12/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2775
  3. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230404179 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDMUNDO CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  4. 25/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança 5053477-43.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.005521/2021-67, que afastou a aplicação do § 1º do art. 128 da LPI no caso concreto. código IPAS029 · RPI 2742
  5. 25/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009223 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.005521/2021-67 - Pedidos de Marca nºs 918.432.634 (FIMATOSAN), 918.964.652 (DERMAFACTOR), 918.964.709 (BIOPORTS), 918.964.733 (SUSTREN). - Decisão judicial transitada nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Do exposto, concedo a segurança, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro a seguir listados, com fundamento em violação ao art. 128, § 1º da LPI, determinando ao INPI que proceda ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, se não houver outro motivo para o indeferimento: Pedido Número 918.432.634, Prioridade 11/10/2019, Marca FIMATOSAN, Classe NCL (11) 05; 918.964.652 [03/01/2020] DERMAFACTOR, NCL (11) 05; 918.964.709 [03/01/2020], BIOPORTS, NCL (11) 05; 918.964.733 [03/01/2020] SUSTREN, NCL (11) 05.<br /> código IPAS639 · RPI 2742
  6. 04/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009223 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo do Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de concessão da segurança, com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, concedo a segurança, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito (...) para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro a seguir listados, com fundamento em violação ao art. 128, §1º da LPI, determinando ao INPI que proceda ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, se não houver outro motivo para o indeferimento?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005521/2021-67.<br /> código IPAS462 · RPI 2700
  7. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009223 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada o Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, objetivando que seja assegurado ?ao Impetrante o direito de registro das referidas marcas DERMAFACTOR, SUSTREN, BIOPORTS e FIMATOSAN?. Processo INPI nº 52402.005521/2021-67<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  8. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce, como pessoa física, atividade lícita e efetiva compatível com os produtos reivindicados. Esclareça-se que, a despeito de ter solicitado o registro de marca como pessoa física, o requerente, em cumprimento de exigência, apresentou documentos relativos ao exercício da atividade como pessoa jurídica. Dessa forma, não foram cumpridos os requisitos exigidos pelo parágrafo 1º do art. 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2618
  9. 24/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200335807 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ EDMUNDO CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2603
  10. 18/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2589
  11. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

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