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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2020 por INDÚSTRIA DE QUEIJO JANDAIA LTDA, processo nº 918963010, nas classes 29. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo918963010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2020
Data da concessão08/09/2020
Vigência até08/09/2030
TitularINDÚSTRIA DE QUEIJO JANDAIA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.917.732/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Creme chantilly;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite em pó*;Manteiga;Nata [laticínios];Queijos;Requeijão;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250592353 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2882
  2. 21/11/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210091144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2759
  3. 06/04/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210091144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2622
  4. 08/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2592
  5. 11/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2588
  6. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

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