Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/2020 por INDÚSTRIA DE QUEIJO JANDAIA LTDA,
processo nº 918963010, nas classes 29.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Creme chantilly;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite em pó*;Manteiga;Nata [laticínios];Queijos;Requeijão;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250592353 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2882
21/11/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210091144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2759
06/04/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210091144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2622
08/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2592
11/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2588
04/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2561
Mesma marca em outras classes
MOÃMA14 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito