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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2019 por UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A., processo nº 918924448, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918924448
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A.
CNPJ/CPF do titular00.720.144/0001-12
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918924448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2590
  2. 21/01/2020 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2559

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