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DRONES AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2019 por GENU TECNOLOGIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 918823250, nas classes 41. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo918823250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2019
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularGENU TECNOLOGIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.948.170/0001-53
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Reportagens fotográficas;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918823250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200274523 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENU TECNOLOGIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200274523 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GENU TECNOLOGIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2584
  5. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

Classificação figurativa (Viena)