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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2019 por IRINEU FELIPE CÔA, processo nº 918820170, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918820170
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIRINEU FELIPE CÔA
CNPJ/CPF do titular29.988.887/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques [joias e bijuterias];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918820170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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