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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2019 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 918818575, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918818575
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918818575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200209074 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2670
  2. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200209074 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo que descreve e qualifica os produtos a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  4. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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