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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por MONICA CORBO SINHORELLI LIMA, processo nº 918808235, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918808235
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMONICA CORBO SINHORELLI LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques [joias e bijuterias];Berloques para chaveiros;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pingentes;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918808235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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