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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS, processo nº 918805953, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918805953
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS
CNPJ/CPF do titular25.376.579/0001-12
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de Produtos e Suplementos naturais em geral; Comercio (através de qualquer meio) de Granola em geral.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês, a saber, Comercio (através de qualquer meio) de grãos em geral, amendoim e castanhas de caju em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês;, Comercio (através de qualquer meio) de cereais em geral, Comercio (através de qualquer meio) de especiarias em geral, Comercio (através de qualquer meio) de frutas secas em geral, Comercio (através de qualquer meio) de Farinhas em geral, Comercio (através de qualquer meio) de Cereais Matinais em geral; Comercio (através de qualquer meio) de açaí, polpas de frutas em geral; Comercio (através de qualquer meio) de Goji Berry; Comercio (através de qualquer meio) de mistura feita de frutas secas, grãos, sementes e açúcar mascavo; Comercio (através de qualquer meio) de Sementes comestíveis em geral ,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918805953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200250205 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200250205 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914775618 (NUTBELLO CREME DE AVELÃ COM CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída, no texto da especificação, a expressão "granola" por "mistura feita de frutas secas, grãos, sementes e açúcar mascavo" por ser marca registrada de terceiro. Acrescentada a expressão "a saber", para melhor adequar a descrição "comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês". código IPAS024 · RPI 2579
  4. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

Classificação figurativa (Viena)