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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por GILMAR KUBIACK, processo nº 918801869, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918801869
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGILMAR KUBIACK
CNPJ/CPF do titular31.600.113/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de malte;Bolachas;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Germen de trigo para alimentação humana;Própole*;Própolis*;Pudins;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918801869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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