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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por CHRISTIAN AMARAL PINHEIRO, processo nº 918790972, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918790972
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRISTIAN AMARAL PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Cubos de gelo;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Macarrão em tiras finas;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Molho de soja;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pesto [molho];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pizzas;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Quibe;Quiches;Ramen [prato japonês à base de macarrão];Ravióli;Rissole;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918790972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2572
  2. 31/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2556

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