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EUNOYÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por INSTITUTO DE ESTÉTICA EUNOYÁ LTDA, processo nº 918790590, nas classes 44. Registro em vigor até 28/07/2030.

Número do processo918790590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão28/07/2020
Vigência até28/07/2030
TitularINSTITUTO DE ESTÉTICA EUNOYÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular45.434.087/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918790590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250253343 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNOYA COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Quirino Neto<br /><b>Cedente: </b>EUNOYA COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO DE ESTÉTICA EUNOYÁ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230272096 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNOYA COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Quirino Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  3. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230272096 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNOYA COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Quirino Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra esta exigência apresentando documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS COMPLETOS PARA CADASTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  4. 28/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2586
  5. 02/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2578
  6. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

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Classificação figurativa (Viena)