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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por FE&TI COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 918784565, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918784565
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFE&TI COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.080.443/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Licores;Licores de menta;Sidra;Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918784565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2572
  2. 31/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2556

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