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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO - EPP, processo nº 918782392, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918782392
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO - EPP
CNPJ/CPF do titular00.471.545/0006-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água boricada;Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Antígeno;Antissépticos;Antissépticos bucais para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Calicidas [remédios contra calos];Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Fraldas calça para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Preparações anticriptogâmicas;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918782392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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