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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2019 por ALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 918761883, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918761883
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios na área esportiva;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918761883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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