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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2019 por STUDIO CERRI COMUNICACAO LTDA, processo nº 918758580, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918758580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSTUDIO CERRI COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.851.977/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de televisão;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Design de material publicitário;Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918758580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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