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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2019 por CAMILA NARCIZO MONTEIRO, processo nº 918758270, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918758270
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA NARCIZO MONTEIRO
CNPJ/CPF do titular28.257.246/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Mousses de chocolate;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Mistura em pó para preparo de alimentos, produtos de confeitaria sem açúcar, sem glúten, sem lactose e veganos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918758270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200221939 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA NARCIZO MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>RUCHDIEH IBRAHIM CHARCHICH<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200221939 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILA NARCIZO MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>RUCHDIEH IBRAHIM CHARCHICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  3. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2578
  4. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

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Classificação figurativa (Viena)