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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2019 por MANA STORE TECNOLOGIA, DISTRIBUIDORA E PAPELARIA LTDA-EPP, processo nº 918706521, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918706521
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMANA STORE TECNOLOGIA, DISTRIBUIDORA E PAPELARIA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular23.756.495/0001-89
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Reprodução de documentos;Serviços de fotocópias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918706521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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