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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por DISCOL FESTAS E EVENTOS EIRELI, processo nº 918696933, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918696933
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDISCOL FESTAS E EVENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular12.417.793/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918696933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2559
  2. 17/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>O(s) documento(s) abaixo descriminado(s), anexado(s) ao Pedido de Registro de Marca, está(estão) com problemas em sua formatação ou não está (estão) nítido(s), dificultando a leitura integral do texto que nele(s) está contido: Imagem da marca.. Reapresente o(s) documento(s) de acordo com as normas do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2554

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