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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por GABRIELA DINIZ, processo nº 918683190, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918683190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA DINIZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918683190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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