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Vitafusion

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2019 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA., processo nº 918683092, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918683092
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
CNPJ/CPF do titular84.684.620/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos multivitamínicos; suplementos alimentares e minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918683092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210010048 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210010048 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2601
  4. 19/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2576
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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