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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por PRISCILA RIBEIRO, processo nº 918681790, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918681790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Bronzeamento artificial;Clínica de desintoxicação;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Cuidados paliativos;Depilação;Depilação com cera;Ducha e banho;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Manicure e pedicure;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de cabeleireiro;Serviços de clínica de repouso;Serviços de terapia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918681790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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