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CAKEMOUSSE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2019 por AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 918668930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918668930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.934.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; misturas para bolos; massa para bolo; pó para bolo; biscoitos; bolachas; bombons; cacau; chocolate; cobertura de bolo; confeitos; creme [culinário]; açúcar; doces [confeitos]; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; farinhas; flavorizantes para alimentos [exceto óleos essenciais]; preparações feitas de cereais; pães; massas [alimentares]; sorvetes; mel; fermento [incluído nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918668930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200162744 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200162744 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por temos necessários ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inseridas na especificação as ressalvas "culinário", "confeitos", "exceto essências etéreas e óleos essenciais", "exceto óleos essenciais", "exceto óleos essenciais" e "incluído nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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Classificação figurativa (Viena)