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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2019 por DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 918667100, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918667100
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular12.644.977/0001-20
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918667100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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