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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2019 por LUCAS GUILHERME DA SILVA, processo nº 918658381, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918658381
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS GUILHERME DA SILVA
CNPJ/CPF do titular15.916.509/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];Cursos, eventos e treinamentos online e/ou presencial de propriedade intelectual/registro de marcas, patentes e direitos autorais; Patrocínio em eventos ligados a tecnologia, inovação e propriedade intelectual;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918658381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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