® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2019 por GJ CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - ME, processo nº 918631157, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918631157
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGJ CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular04.282.017/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

assessoria em preservação de meio ambiente; assessoria na área de tratamento de resíduos e afluentes industriais; assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; assessoria, consultoria voltadas ao aspecto ambiental; estudos e projetos na área ambiental; estudos para projetos técnicos para desenvolvimento e execução de programas ambientais; projeto de gestão ambiental em condomínios; geodesia [estudo e pesquisa]; geologia [estudo e pesquisa]; licenciamento ambiental em todas as áreas, plano de gerenciamento do resíduo e recursos hídricos; perícia técnica na área de engenharia, consultoria ambiental, laudos e auditoria ambiental; perícia técnica na área de geologia; perícia técnica na área de meio ambiente; pesquisa ambiental; pesquisas técnicas no campo de proteção ambiental, incluindo assessoria e consultoria; planejamento urbano; projeto de engenharia de qualquer natureza; projeto de engenharia florestal; projeto de engenharia industrial; serviços de consultoria e assessoria ambiental;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918631157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

Outras marcas de GJ CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - ME