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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2019 por L M DE MACEDO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS, processo nº 918626803, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918626803
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularL M DE MACEDO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
CNPJ/CPF do titular21.367.299/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Configuração de áudio

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Equalizadores [aparelhos de áudio];Interfaces de áudio;Mixers de áudio;Receptores de áudio e de vídeo;Regulador para iluminação de palco;Tocadores de arquivos de áudio digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918626803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200232214 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L M DE MACEDO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  2. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200232214 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L M DE MACEDO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)