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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2019 por RESTAURANTE E CHOPPERIA ALMEIDA LTDA, processo nº 918619246, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918619246
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE E CHOPPERIA ALMEIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.739.045/0001-88
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918619246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190420899 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E CHOPPERIA ALMEIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2559
  3. 10/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial). código IPAS005 · RPI 2553