Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2019 por RESTAURANTE E CHOPPERIA ALMEIDA LTDA,
processo nº 918619246, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190420899 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E CHOPPERIA ALMEIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2830
21/01/2020Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2559
10/12/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).código IPAS005 · RPI 2553