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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2019 por PRODUTOS PAI D'ÉGUA, processo nº 918599768, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918599768
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS PAI D'ÉGUA
CNPJ/CPF do titular35.099.248/0001-36
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918599768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200159020 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS PAI D'ÉGUA<br /><b>Procurador: </b>Arthur Siso Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O inciso III do Art.155 da Lei 9279 de 1996 determina que o pagamento seja feito antes ou no mesmo dia do depósito do pedido. O protocolo do pedido se deu em 05/11/2019, mas o pagamento da guia só aconteceu em 18/11/2019. O prazo de vencimento da GRU, que é mera exigência formal da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), não deve ser confundido com os prazos administrativos dos processos de marca. Esta informação consta no Manual e na própria GRU.<br /> código IPAS567 · RPI 2581
  2. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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