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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por GIOVANNI SÁVIO DUARTE DE SÁ, processo nº 918585252, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918585252
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANNI SÁVIO DUARTE DE SÁ
CNPJ/CPF do titular32.562.572/0001-50
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Comerciais de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Marketing;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de clipping;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918585252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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