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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por CARLOS HENRIQUE D AFONSECA E SILVA, processo nº 918585155, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918585155
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS HENRIQUE D AFONSECA E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva];Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi];Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arraia [carne de -];Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Batata em flocos;Batatas chips com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Caldo;Camarão em conserva;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Charcutaria;Costela;Costelinha;Comercio e Industria de Hamburguer Artesanal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918585155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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