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ORIGINALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por ESSENZA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 918582946, nas classes 33. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo918582946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularESSENZA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.779.226/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918582946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200200413 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200200413 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816743690 (ORIGINALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)