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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2019 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 918559472, nas classes 05. Registro em vigor até 17/11/2030.

Número do processo918559472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão17/11/2020
Vigência até17/11/2030
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Tradução: impedir caps

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite;Açúcar para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gases para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Jujubas medicinais;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Remédios para alívio de constipação;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918559472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2602
  2. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  3. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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Classificação figurativa (Viena)