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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2019 por R E A COMERCIO DE COMPUTADORES E SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 918555612, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918555612
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularR E A COMERCIO DE COMPUTADORES E SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.467.810/0001-71
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos para reprodução de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Bobina [parte de computador];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Caixa de som;Calculadoras de bolso;Câmeras de vídeo;Campainhas elétricas;Capacetes de segurança para esportes;Capas [estojos] de CD e DVD;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores para baterias elétricas;Cartões de memória para videogames;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Computadores;Computadores portáteis [laptop];Conectores de fios [eletricidade];Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Conversores elétricos;DVD [drive de computador];DVD [reprodutor para TVs];Estojo porta-CDs;Fios telefônicos;Fones de ouvido;Grampeador [aparelho];Hardware de computador;Headsets de realidade virtual;Inversores [eletricidade];Laptops;Leitores de código de barras;Memórias para computador;Microfones;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores de vídeo;Monitores vestíveis de atividade física;Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Periódico em fita ou em CD-ROM;Pilhas elétricas;Porta-CD;Porteiro-eletrônico;Smartphones;Subwoofers;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Tablets;Telas de projeção;Telefones celulares;Telefones sem fio;Tocadores de dvd;Transformadores [eletricidade];Tripés para câmeras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918555612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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