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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2019 por JESÚS LUIS VILLALOBOS PALMA, processo nº 918551811, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918551811
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJESÚS LUIS VILLALOBOS PALMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918551811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200336442 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESÚS LUIS VILLALOBOS PALMA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200336442 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JESÚS LUIS VILLALOBOS PALMA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Não há, junto à petição de cumprimento de exigência, comprovação satisfatória do exercício de atividade compatível (na condição de pessoa física) com os produtos assinalados. código IPAS024 · RPI 2587
  4. 12/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, como pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os produtos especificados. código IPAS136 · RPI 2575
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2552

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