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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2019 por AS ENTERTAINMENT, processo nº 918542758, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918542758
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAS ENTERTAINMENT
CNPJ/CPF do titular04.429.329/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Fã clube;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de orquestra;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918542758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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