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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2019 por G. F. ALMEIDA JÚNIOR - ME, processo nº 918540291, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918540291
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularG. F. ALMEIDA JÚNIOR - ME
CNPJ/CPF do titular00.237.744/0001-24
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHES, SANDUÍCHES, SUCOS, REFRIGERANTES, VITAMINAS, BATATA FRITA, SALGADOS, PIZZAS E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918540291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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