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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2019 por FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., processo nº 918527074, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918527074
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.666.607/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Informações sobre entretenimento [lazer];Legendagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Provimento de instalações para salas de cinema;Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de parques de diversão;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918527074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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