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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por SOCIEDADE BENEFICIENTE AMARO, processo nº 918525675, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918525675
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE BENEFICIENTE AMARO
CNPJ/CPF do titular05.917.525/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Fotografia;Informações sobre educação [instrução];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Microfilmagem;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918525675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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