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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por JOSÉ JOVINO DA SILVA JÚNIOR, processo nº 918522528, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918522528
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ JOVINO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Emissão de cheques de viagem;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Leasing [financiamento] de veículos;Locação de imóveis;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de financiamento;Viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918522528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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