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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2019 por IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO O VERBO DE DEUS, processo nº 918517435, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918517435
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito23/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO O VERBO DE DEUS
CNPJ/CPF do titular16.808.330/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918517435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2590
  2. 17/12/2019 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2554