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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2019 por BRUNA ANGÉLICA DE SOUSA, processo nº 918513022, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918513022
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA ANGÉLICA DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Moldes não metálicos para fundição;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Molduras para portas, não metálicas;Mosaicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedras de construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sanca;Telhas não metálicas;Tijolos;Tira de madeira;Tora de madeira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918513022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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