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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2019 por SILVANE MARIA DE FREITAS EIRELI, processo nº 918471974, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918471974
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANE MARIA DE FREITAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.518.107/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Coturno;Echarpe;Espartilhos;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Pulôveres;Robe;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Togas;Trajes;Túnicas;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918471974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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