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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2019 por ROGERSON ZANANDRÉA, processo nº 918469791, nas classes 05. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo918469791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularROGERSON ZANANDRÉA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Acaricidas; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amálgamas dentários de ouro; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bastões cáusticos; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bastões hemostáticos; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Borracha para uso odontológico; Bromo para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carbolineum [parasiticida]; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de cróton; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cataplasmas; Cataplasmas de mostarda; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cera de moldagem para uso odontológico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico; Cimentos dentários; Cinchona para uso medicinal; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Colírios; Suplementos nutricionais; Compressas; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Curativos cirúrgicos; Decocções para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Esteróides; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Estojos portáteis para remédios, abastecidos; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Lama para banhos; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Mástiques dentários; Materiais para moldes dentários; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nitrato básico de bismuto [subnitrato de bismuto] para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Fustão de algodão para uso medicinal; Carragena para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Carrapaticida; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Clister para uso humano; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Massa e gesso para uso dentário; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Oxigênio para uso médico; Própole para uso medicinal [xarope]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Anticorpos; Ativador hormonal; Bactericida; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  2. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  3. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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